Direito Sucessório: conheça algumas curiosidades sobre heranças

Giampiero Rosmo
Giampiero Rosmo 462 Views 4 Min Read
Vanuza Sampaio

A herança, ou hespólio, constitui-se por todos os bens que são deixados por alguém aos seus sucessores legais após o seu falecimento, explica a advogada Vanuza Sampaio, expert em Direito Sucessório. Por se tratar de um aspecto jurídico complexo e também delicado, vários fatores envolvem planejamento e a distribuição de uma herança.

Se você deseja saber mais sobre esse assunto, neste artigo serão abordadas algumas curiosidades interessantes em relação às heranças, que possuem aspectos bem específicos e instigantes. Quer saber quais são eles? Então acompanhe a leitura deste artigo até o final.

Antes de tudo, o que é Direito Sucessório?

A advogada Vanuza Sampaio explica que o Direito Sucessório é um ramo do Direito que lida com todas as questões jurídicas ligadas ao processo de transferência de patrimônio quando uma pessoa falece. O profissional desse ramo garante que essas transferências sejam realizadas de maneira justa e correta.

Curiosidades sobre heranças

1. É necessário pagar imposto sobre a herança recebida

Você sabia que existe um imposto que recai sobre a herança recebida? O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal que tem como fato gerador a transmissão de imóveis por conta da morte de alguém. Em caso de doação, esse tributo ainda assim deve ser pago.

2. Quem paga pelas despesas funerárias?

As despesas com os gastos funerários devem ser pagas com o dinheiro da herança deixada, afirma a Dra. Vanuza Sampaio. Já as despesas religiosas, como missas e cerimônias, quando existem, são apenas pagas com o dinheiro da sucessão se assim for definido pelo falecido.

3. Filhos concebidos fora do casamento também têm direitos

A partir da Constituição Federal de 1988 ficou estabelecido que não deve haver diferenciação entre filhos havidos fora e dentro do casamento, quando esse é o caso e o mesmo vale para os filhos adotados, além de ser proibido qualquer atitude que seja discriminatória em relação à filiação. A Constituição confere os mesmos direitos e igualdades de condições a todos os filhos, principalmente em relação ao Direito Sucessório.

4. A dívida não acaba com a morte do dono do patrimônio

Se engana quem pensa que o falecimento de alguém pode cancelar automaticamente as dívidas. Se o filho ou beneficiado pela herança possuir dívidas com o falecido ainda após a data da morte, essa dívida não caduca e seu valor deve então ser descontado da sua parte na divisão da herança, explica a advogada Vanuza Sampaio.

Gostou dessas curiosidades? É muito importante conhecer os direitos e deveres relacionados ao Direito Sucessório, uma vez que ele faz parte dos processos jurídicos que são importantes ao longo da vida. Contar com um especialista na área para auxiliá-lo nessas questões, além de tirar dúvidas e organizar os processos de forma que eles aconteçam de forma tranquila e justa é muito importante e faz toda a diferença.

Assim, se você deseja obter qualquer serviço da área ou apenas deseja mais informações, não deixe de acessar as redes da advogada Vanuza Sampaio: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br

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