Imunidade tributária: o que é e tudo o que precisa saber sobre este tema

Xenia Tyrson
Xenia Tyrson 205 Views 3 Min Read

O pagamento de tributos é algo obrigatório para todas as empresas e indivíduos da sociedade que estão dentro dos parâmetros de cobrança. Para o Dr. Amauri Jacinto Baragatti, o recolhimento de tributos é essencial para que o Estado possa realizar as manutenções necessárias nos mais diversos setores da sociedade. No entanto, você sabia que existem algumas imunidades tributárias previstas por lei? Continue lendo para saber mais!

O que é a imunidade tributária?

A imunidade tributária, segundo o Dr. Amauri Jacinto Baragatti, é caracterizada como uma limitação prevista pela Constituição ao poder tributário das entidades públicas. Nesse sentido, a legislação prevê que algumas instituições não devem ter a obrigatoriedade de recolher tributos. 

Imunidade ou isenção?

Apesar de serem conceitos muito semelhantes e que causam confusão, a imunidade e a isenção tributária são diferentes. De acordo com o advogado Amauri Jacinto Baragatti, a imunidade tributária é uma determinação prevista na Constituição Federal, já a isenção é determinada através de outras leis, como uma desobrigação sem força de Constituição. Neste caso, a imunidade não pode ser revogada como a isenção tributária.

Imunidades previstas na legislação

Mas, afinal, quem tem direito à imunidade tributária? Segundo o Dr. Amauri Baragatti, a imunidade tributária está prevista para diversas instituições em que a União, os estados, Distrito Federal e os Municípios são proibidos de gerar impostos.  Outro ponto muito importante para entender melhor sobre essa questão é que apesar de haver a imunidade de impostos, é possível haver a aplicação de tributos como taxas e contribuições. Veja mais!

  • Entidades beneficentes:

As entidades beneficentes são aquelas que atuam e desempenham o papel de assistência social à contribuição para garantir a seguridade social. Dessa maneira, entidades dessa natureza não visam o lucro, apenas a promoção da saúde e educação acessível para as comunidades locais e, por isso, recebem a imunidade tributária para que possam dar continuidade a seu funcionamento sem maiores preocupações.

  • Imunidade dos templos de qualquer culto:

De acordo com o advogado Amauri Jacinto Baragatti, os templos de qualquer culto também recebem imunidade tributária sobre os imóveis que são utilizados para fins de manifestação religiosa, bem como as casas e outros imóveis que fazem parte de determinada instituição religiosa.

  • Imunidade de livros e jornais periódicos:

Outro tipo de imunidade sobre os tributos muito curiosa é sobre os livros, jornais, periódicos e sobre o papel para impressão. Nesse caso, ao considerar que a liberdade de expressão é um direito dos cidadãos, o papel é imune à tributação, sendo considerado de natureza intelectual, científica e artística. Além desses tipos de imunidade ainda existem muitos outros, como empresas públicas e partidos políticos.

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