O que diz a lei sobre procedimentos para pessoas com deficiência em viagens aéreas?

Giampiero Rosmo
Giampiero Rosmo 190 Views 3 Min Read

Professora mineira denunciou possível desrespeito por parte de companhia aérea em voo entre Brasília e Belo Horizonte. Resolução da Agência Nacional de Aviação prevê atendimento prioritário, assistência e direito a acompanhante.

Atendimento prioritário, assistência especial e direito a acompanhante: esses são alguns dos direitos previstos por lei para pessoas com deficiência em viagens aéreas no Brasil. No final de semana, uma professora mineira denunciou possível desrespeito por parte de companhia aérea em voo entre Brasília e Belo Horizonte.

O vídeo, que circula nas redes sociais, mostra a discussão entre a passageira e o comissário no momento do embarque.
Ela denuncia que a companhia aérea impediu que ela viajasse ao lado da acompanhante, o que a empresa nega.

✈️Os direitos e os deveres das pessoas com deficiência são regulamentados pela Resolução nº 280, de 2013, da Agência Nacional de Aviação (Anac). O documento prevê a presença de um acompanhante na mesma classe e em assento ao lado da pessoa com deficiência que vai viajar.

✈️Pelo menos 72 horas antes do voo, o cliente deve informar essa necessidade e apresentar os documentos necessários — o que a mineira diz ter feito.

✈️A companhia deve prover um acompanhante, sem custo adicional, ou o próprio passageiro pode escolher um, pagando valor igual ou 20% menor do bilhete aéreo pago pela pessoa com necessidade de assistência especial.

✈️Além disso, a própria companhia precisa prestar assistência ao passageiro desde o embarque, sem custos adicionais, até a saída.

“O embarque dessas pessoas é prioritário e sobressai ao dos passageiros frequentes, que são chamados para embarcar antes dos demais. No desembarque, deve ser a última a pessoa a sair. Isso tudo é para evitar a exposição aos demais passageiros. No caso em questão, se isso tivesse sido respeitado, a mineira não teria passado por essa situação”, esclareceu o advogado Lucas Anastasia, membro da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil MG (OAB/MG).
O especialista ainda destaca a importância de que as empresas promovam treinamentos para os funcionários para que toda essa assistência, prevista por lei, seja oferecida aos passageiros com necessidade de assistência especial.

“Essa resolução [de 2013] prevê direitos para todos os passageiros com necessidades de assistência especiais, não só limitando para pessoas com deficiência. São para pessoas com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, acompanhadas por crianças de colo e mobilidade reduzida. Sabendo desses direitos, as pessoas podem exigir”, conclui o advogado.

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