Antes de aprovar o plano, descubra se há um caminho real para a recuperação

Hiro Kisaragi
Hiro Kisaragi 11 Visualizações 5 Min de leitura
Pedro Henrique Torres Bianchi

A recuperação judicial deve ser avaliada quanto à viabilidade do negócio. Pedro Henrique Torres Bianchi, advogado especializado em reestruturação empresarial e recuperação de crédito, explica que o pedido deve partir de um diagnóstico sobre a capacidade da operação de gerar caixa depois de reorganizada.

A lei não exige que o devedor comprove, desde o início, que sairá da crise. Não obstante, o plano apresentado deve convencer os credores e ser executável na prática. A seguir, estão listados os principais critérios utilizados para avaliar a viabilidade de uma recuperação judicial e os sinais que indicam a necessidade de buscar outras alternativas.

A diferença entre crise de liquidez e inviabilidade econômica

O primeiro passo a ser tomado é a identificação da natureza da crise. Uma empresa com problemas de liquidez pode ter operações rentáveis, mas não conseguir honrar seus compromissos no prazo devido a dívidas mal estruturadas, taxas de juros elevadas ou perda momentânea de crédito. Já a inviabilidade econômica ocorre quando a atividade, mesmo sem o peso das dívidas, não gera margem suficiente para se manter.

Essa distinção define o sentido do processo. A recuperação judicial foi concebida para proporcionar uma injeção de capital aos negócios do primeiro grupo, reestruturando o passivo enquanto a operação ganha tração. Pedro Bianchi, especialista em administração de empresas em situação de crise, afirma que a análise do resultado operacional, antes das despesas financeiras, geralmente proporciona uma visão mais clara sobre a sustentabilidade do negócio.

Pedro Henrique Torres Bianchi
Pedro Henrique Torres Bianchi

O EBITDA, a margem de contribuição e a geração de caixa operacional ajudam nessa leitura e na comparação com empresas do mesmo setor. Se os resultados continuam negativos mesmo com reorganização, o pedido adia a falência e consome ativos que poderiam pagar os credores.

Critérios práticos para medir a viabilidade

A viabilidade da recuperação judicial depende de uma série de fatores, incluindo o desempenho operacional, a composição do passivo e a capacidade de negociação com os credores. Pedro Henrique Torres Bianchi, mestre e doutor em Direito Processual pela USP observa que o diagnóstico deve considerar quais dívidas estão sujeitas ao processo e quais permanecem fora dele, além da concentração dos créditos e das condições necessárias para manter a operação durante a reestruturação.

Na prática, alguns fatores ajudam a identificar se o processo pode ser sustentado ao longo do tempo:

  • Composição do passivo: identificar os créditos sujeitos à recuperação e aqueles que permanecem fora do processo, como determinados créditos com garantia fiduciária e débitos tributários.
  • Perfil dos credores: avaliar a concentração das dívidas, o peso de cada classe e a possibilidade de aprovação das condições propostas em assembleia.
  • Capacidade operacional: verificar a manutenção de clientes e fornecedores estratégicos, o potencial de geração de caixa, a possibilidade de venda de ativos não essenciais e o acesso a novo financiamento.
  • Governança e execução: analisar a qualidade dos controles financeiros, a transparência das informações e a capacidade da administração de cumprir as projeções e obrigações previstas no plano.

Recuperação judicial não é para qualquer crise

A viabilidade, portanto, deve ser avaliada considerando-se a capacidade da empresa de prosperar em um cenário de liquidação. Quando a operação é rentável, o passivo é renegociável e há credibilidade para executar o plano, a recuperação judicial tende a preservar valor. Em sua opinião, Pedro Henrique Torres Bianchi, consultor em negociação extrajudicial de dívidas, esse diagnóstico também indica se uma solução negociada fora do Judiciário seria suficiente.

Nos casos em que os números apontam inviabilidade estrutural, reconhecer esse limite em estágio inicial protege credores, trabalhadores e os próprios sócios. A decisão mais coerente é aquela embasada em dados e projeções realistas, e não na esperança de que o processo, por si só, resolva problemas que emergiram da própria operação.

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